Hugo Jorge - Psicologia & Counselling - Portugal, Australia, Moçambique
Formado em Psicologia. Life Coaching. Ludoterapia. Counselling. NOVA PAGINA www.hugojorge.com

06 Outubro 2008

A Inspecção Geral de Trabalho vem dizer hoje que os casos de mulheres assediadas são cada vez mais frequentes.

 

Creio que ainda não tinha abordado este tema aqui no blog. 

 

O assédio (também conhecido como intimidação, assédio moral ou violência psicológica) é um comportamento reiterado e não razoável dirigido a um empregado ou a um grupo de empregados, que tem por objectivo martirizar, humilhar, fragilizar ou ameaçar o alvo do assédio. O assédio, que parte normalmente do interior da organização, pode comportar, simultaneamente, agressões físicas e verbais, a par de atitudes mais subtis, como o isolamento social. O assédio pode visar a dignidade, a capacidade profissional, a vida privada, o aspecto físico, a raça, o sexo ou a orientação sexual das pessoas. Nos locais de trabalho europeus, o assédio é um problema sério, com custos elevados tanto para os trabalhadores como para as organizações. Qualquer pessoa pode, no seio de qualquer organização, ser vítima de assédio. Os inquéritos revelam que 5% dos trabalhadores da Europa afirmaram ser objecto de assédio/intimidação (em 2005). Em alguns países comunitários, 10-17% deram conta da existência deste problema.

O assédio no trabalho causa um stresse considerável nas vítimas e nos seus colegas, familiares e amigos. Em alguns casos, as pessoas deixam de ser capazes de se comportar normalmente, quer no trabalho, quer na sua vida quotidiana. O assédio pode provocar stresse pós-traumático, perda de auto-estima, ansiedade, depressão, apatia, irritabilidade, perturbações da memória, perturbações do sono e problemas digestivos, podendo até conduzir ao suicídio. Os sintomas podem persistir durante vários anos após o assédio.

Ao nível da organização, o assédio pode traduzir-se num aumento do absentismo e da rotatividade do pessoal, a par da redução da sua eficácia e produtividade. Os danos jurídicos resultantes de casos de assédio podem igualmente ser elevados.

É importante que sejam tomadas medidas precoces de prevenção do assédio. Em primeiro lugar, deve proceder-se a uma avaliação de riscos, a fim de identificar as medidas adequadas, que podem incluir a definição de uma política de luta de contra o assédio que assegure a gestão de conflitos e a formação das chefias, bem como a reformulação do ambiente de trabalho, e preveja apoio às eventuais vítimas de assédio (por exemplo, aconselhamento e compensação).

Entre os factores que determinam o êxito da luta contra o assédio podem destacar-se:

- o empenhamento da entidade patronal e dos trabalhadores na criação de um ambiente de trabalho sem violência;

- a definição dos tipos de acções não admissíveis;
- a definição das consequências do assédio e das sanções que implicará;
- a indicação do local e do modo como as vítimas de assédio podem obter ajuda;
- o compromisso de não exercer represálias sobre os queixosos;
- a explicação do procedimento a seguir para apresentar queixa;
- o fornecimento de informações sobre os serviços de aconselhamento e de apoio, e
- a garantia de confidencialidade.

publicado por Hugo Jorge às 15:26

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